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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 12:51
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 19:41
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 16:37
Vereador não possui prerrogativa de fiscalização individual
A função de fiscalização do Legislativo sobre Executivo deve ser exercida por Colegiado ou por Comissões, mas não individualmente pelos Vereadores.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:44
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 13:28
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 17:44
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 19:13
Liminar suspende lei do Rio de Janeiro sobre compensação de ICMS
Suspensa, hoje (19/1), a Lei 4.482/04, sancionada pelo governo do Rio de Janeiro, que estabelece critérios para a compensação do ICMS relativo a operações de exportação no âmbito do Estado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:18
Questões comentadas de Direito Constitucional

Concurso de 2010 para Defensor Público do Estado de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Março de 2015 - 09:58
Dupla que invadiu residência e agrediu idoso é condenada por roubo qualificado

Após arrombarem a porta de vidro que dava acesso ao interior da residência, encontraram o idoso e o agrediram, causando-lhe fraturas no crânio, equimoses por todo o corpo e lacerações na pele. O homem ficou cerca de três dias no hospital. Ainda conforme o MP, o crime não se consumou porque vizinhos ouviram os pedidos de socorro e foram até o local, o que espantou os invasores
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de compensação de danos morais.

Matéria jornalística supostamente ofensiva a honra das autoridades públicas envolvidas no relato.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 16:07
Recurso em Habeas Corpus. Tráfico e Associação para o Tráfico de Drogas

Porte de arma de fogo de uso restrito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 12:06
Revisão Criminal. Roubo majorado

Inocorrência das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP - Manutenção do decisum.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 14:17
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2011 - 13:44
TJSE mantém prisão preventiva de Oficial da Polícia Militar
Embora os fatos apontem para a materialidade e autoria do crime, não se encontram presentes quaisquer das situações previstas na lei que justifiquem a manutenção do encarceramento provisório
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 13:36
1ª Turma: princípio da insignificância não pode servir para estimular condutas delituosas
O crime ocorreu em 2006 em Porto Alegre, capital gaúcha. O relator do caso, ministro Ayres Britto, negou a aplicação do princípio da insignificância, que para ele não pode servir para estimular condutas delituosas.

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